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TERMO/CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VIA INTERNET

 

Bem-vindo ao site www.pecadireta.com.br e, pelo presente instrumento, de um lado www.pecadireta.com.br, site de dados provido por Business Soluções e Inovações ltda, CNPJ: 14.001.429/0001-08, doravante referido pelo nome www.pecadireta.com.br, denominada CONTRATADA e, de outro lado doravante designado (a)

"Empresa Assinante com CNPJ", portador (a) das informações e devidamente cadastrada no site, e, identificada pelo seu código de acesso, "login" e "senha", que ao completar o cadastro, o assinante deverá concordar ao final do cadastro, com este termo de adesão que segue, clicando no checkbox (caixa de checagem), que é (um formato legal de assinatura de aceite do termo/contrato de adesão, serviços e outras políticas de usuários e assinantes do site), onde nesse momento este termo será aceito e firmado através desse consentimento, que é (Um formato de aceite do termo e contrato de adesão, serviços e outras políticas de usuários e assinantes do site) e, a partir desse aceite, será imediatamente denominada como CONTRATANTE / ASSINANTE, que resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato/Termo de Adesão, Prestação de Serviços via Internet e Outras Avenças, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª - DO OBJETO E INFORMAÇÕES GERAIS:

Em atendimento ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA informa que possui como função para prestar à CONTRATANTE/ ASSINANTE, a divulgação de informações como; a sua lista de estoque de peças e acessórios automotores, da sua logomarca e de seus contatos, que serão disponibilizados por ela no site www.pecadireta.com.br, para o público em geral, prestando os serviços fiscais específico de “operação de (website)  www.pecadireta.com.br, com uma ferramenta de busca pública (Search engine) e o mantenimento de base de dados do assinante no site”.

Cláusula 2ª - DO ACESSO:

As contas de acesso ao site www.pecadireta.com.brsó poderão ser criadas por pessoas jurídicas como; revendedores, lojas de autopeças e acessórios, distribuidores, fabricantes ou concessionários, que comercializem peças e acessórios automotores, novos ou usados, devidamente cadastradas na receita federal, com CNAE’s específicos para tanto em seu CNPJ, como segue:

Parágrafo único: CNAE’S de comércio que poderão operar no site - 4530-7/01, 4530-7/03, 4541-2/06, 4661-3/00, 4541-2/02, 4530-7/04, 4541-2/07, ou qualquer outro que a legislação venha a entender como ramo de atividade de comércio de peças e acessórios conforme cláusula acima. 

Cláusula 3ª DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE/ ASSINANTE: 

a)    Compromete-se a efetuar o cadastro com informações verdadeiras, os dados corretos e atualizados da sua empresa, conforme solicitados nos campos de registro e ser responsável por todos os dados inseridos no site www.pecadireta.com.br.

b)    Compromete-se a conferir e confirmar as informações dos produtos inseridos para divulgação ao mercado, antes da realização de seus negócios comerciais, fiscais e jurídicos.

c)    Não repassar, fornecer, ceder, emprestar, gravar, copiar, distribuir, ou quaisquer outras modalidades de transferência, das informações contidas no banco de dados do site, de propriedade da CONTRATADA.

d)    Ser responsável pelo acesso ao site com login e senha, comprometendo-se a utilizar-se do mesmo em caráter intransferível e confidencial.

e)    Ser o único responsável pelas informações inseridas, negócios realizados e segurança de seus dados de login e a realização dos pagamentos acordados nesse termo.

f)     Efetuar os pagamentos devidos, via boletos, nas dadas e períodos acordados nesse termo.

g)    O Assinante autoriza a utilização da sua logomarca, para divulgação pública no site www.pecadireta.com.br e em comunicações diversas da CONTRATADA.

h)   O Assinante deverá providenciar, por conta própria, o acesso à rede mundial de computadores (Internet).

i)  Os dados pessoais do Assinante, entre esses, o “login” e “senha”, o conteúdo do cadastro da conta e os dados de cobrança informados são de sua total responsabilidade. Caso tais dados sejam informados de maneira incorreta ou incompleta, o Assinante será responsável pelas sanções civis e penais que eventualmente forem aplicáveis.

j)     O assinante se obriga a cumprir os termos da lei por todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução que devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), a contar da data de entrega do produto. (Esse é um direito do consumidor que está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor) e no caso de não cumprimento da lei e o comprador realizar uma reclamação para a empresa CONTRATADA, onde a CONTRATANTE / ASSINANTE comprovadamente gerar algum prejuízo para o comprador, a CONTRATANTE / ASSINANTE autoriza a CONTRATADA intervir e até emitir cobranças respectivas, para cobertura e ressarcimento de prejuízos relacionados ao fato. 

k)    O Assinante assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e desvio de conduta como Assinante do site www.pecadireta.com.br, respondendo ainda por atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio de uso de seu login e senha de acesso, ou não.

l)   Ser responsável pelos erros de digitação que venham a existir e que foram informados a CONTRATADA.

m)  Responsabilizar-se pelos dados cadastrados dos produtos, fabricantes, preços e seus fornecedores, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE / ASSINANTE, a exatidão das informações.

n)   Responsabilizar-se pelos negócios realizados e serviços prestados no site www.pecadireta.com.br, e, que não pagará comissões ou benefícios por negócios realizados para a CONTRATADA.

o)    A CONTRATANTE fornecerá as informações necessárias para a CONTRATADA ou para o provedor do seu DMS ou ERP, no caso de esses fornecerem formatos de realização de integração automatizada dos seu estoque de peças e acessórios.

p)     No caso de haver integrações com os seus sistemas de gestão, (DMS ou ERP) a CONTRATANTE / ASSINANTE é responsável por eventuais custos cobrados pelo seu DMS/ERP.

q)    Obriga-se a atualizar diariamente as informações dos produtos anunciados (seu estoque de peças ou acessórios) no site.

Cláusula 4ª - DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA:  

a)    Responsabilizar-se pela difusão online das informações obtidas da CONTRATANTE / ASSINANTE e o mantenimento dos dados, sobre produtos cadastrados por assinantes, para assinantes e público em geral.

b)    Prestar atendimento técnico e comercial a CONTRATANTE / ASSINANTE, em horário comercial pré-estabelecido na plataforma, através dos canais de atendimentos disponíveis. 

c)     Não se responsabilizar pelos erros de digitação efetuado pela CONTRATANTE / ASSINANTE.

d)    Não se responsabilizar pelos dados cadastrados dos produtos, fabricantes, preços e seus fornecedores, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE / ASSINANTE, a exatidão das informações.

e)    Não se responsabilizar pelos negócios realizados e serviços prestados, pela CONTRATANTE / ASSINANTE no site www.pecadireta.com.br, e, que não receberá comissões ou benefícios por negócios realizados pela CONTRATANTE / ASSINANTE.

f)      Deixar à disposição da CONTRATANTE / ASSINANTE e para o PÚBLICO EM GERAL o banco de dados online de peças e acessórios automotores cadastrados no site www.pecadireta.com.br, contendo informações obtidas entre todos os assinantes, por meio de cadastro prévio de seus produtos, seja ele revendedor, lojista, concessionário, distribuidor, fabricante ou parceiro, onde essas informações serão utilizadas por todos os usuários do site www.pecadireta.com.br, em consultas no mesmo.

g)    Não se responsabilizar por indisponibilidades geradas por problemas do responsável pela conexão do site à rede da Internet em; Casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços, Problemas técnicos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema, ajustes que previnam ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

h)    A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhorias na qualidade dos serviços prestados aos seus Assinantes, o que poderá afetar o acesso aos seus serviços temporariamente.

i)      A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar alterações na cláusula 1ª. do presente Contrato, para ampliação dos serviços contratados, dispensando prévio aviso. Se desejar, o Assinante poderá requerer informações sobre as mudanças ocorridas, por escrito, através de e-mail ou no próprio site, na área do assinante e obter novos serviços que poderão ser cobrados ou não.

j)      A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações contidas nos cadastros feitos através do cadastro no site, sendo certo que, os dados constantes dos cadastros são de total responsabilidade do respectivo CONTRATANTE / ASSINANTE, o qual será o único responsável pelas sanções civis e penais que eventualmente resultarem de incorreção nesses dados.

k)     A CONTRATADA se reserva o direito de excluir qualquer cadastro que apresente inverdades, cadastros com CNPJ que não tenha relação com comércio conforme parágrafo único da Cláusula 2ª, ou que não esteja dentro da política da empresa.

l)      A CONTRATADA não oferece treinamentos no local ou virtual.

m)   A CONTRATADA não participa de negociações da CONTRATANTE / ASSINANTE com terceiros, e, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos, seja material, financeiro ou moral, decorrente dessas negociações, as quais são conduzidas sob completa responsabilidade e autonomia da CONTRATANTE / ASSINANTE.

n)    A CONTRATANTE / ASSINANTE entende e concorda que em casos de acesso efetuado por terceiros ao site, valendo-se do login e senha da CONTRATANTE / ASSINANTE, A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes desse ato.

o)    Dada a dinâmica da prestação de serviços, a CONTRATANTE / ASSINANTE concorda que A CONTRATADA, poderá manter os seus dados e a sua logo, em seu banco de dados por um período indefinido e superior ao contratado.

p)    A CONTRATADA declara-se ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obriga-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD de todos os dados que tiver acesso da CONTRATANTE/ASSINANTE haja vista sua finalidade.

q)    A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento e aplicar à Lei nº 13.709/2018, responsabilizando-se por observar os princípios da Finalidade, adequação, Necessidade, Transparência e Segurança, de maneira que não poderá coletar quaisquer Dados Pessoais em nome das CONTRATANTES para outras finalidades que não sejam diretamente relacionadas a este Contrato/Termo.

r)    A CONTRATADA disponibilizará no site, somente imagens que forem fornecidas pelo CONTRATANTE / ASSINANTE e que serão relacionadas aos  produtos anunciados por ele, mas essas serão classificadas como meramente ilustrativas.

Cláusula 5ª - DA REMUNERAÇÃO: 

Como contraprestação pelos serviços específicos prestados de “operação do (website)  www.pecadireta.com.br com ferramenta de busca pública (Search engine) e o mantenimento de base de dados do no site”, conforme objeto e, que para tanto, “não será cobrada nenhuma de taxa de adesão” da CONTRATANTE / ASSINANTE, somente os valores conforme abaixo: 

Parágrafo 1: A CONTRATANTE / ASSINANTE, deve observar que disponibilizamos três tipos planos, sendo que esses são diferenciados, devido ao oferecimento de funcionalidades e incluindo um produto, o banner, como segue:

a)    Para aderir ao plano “PLUS” a CONTRATANTE / ASSINANTE, poderá contratar de imediato este plano no site e terá um bônus de “30 (trinta)” dias grátis  de utilização para divulgação pública de estoque de peças e acessórios, divulgação do seu logo na home do site, poderá ter a integração no seu ERP ou DMS, caso esta integração esteja liberada por estes e, também a utilização de todas as funcionalidades de gestão do painel de controle, porém com a divulgação específica de peças obsoletas e lotes de peças e acessórios, permanecendo  inativadas, pois estas funcionalidades só estarão disponíveis, a partir do plano Top, onde para o plano Plus, não haverá custos até a data de vencimento desse plano e os dias decorrentes para o final desse prazo de utilização, estará sendo informado diariamente no painel administrativo do CONTRATANTE / ASSINANTE, porém, após esse vencimento do prazo, este plano será faturado automaticamente e incorrerá em cobrança, conforme abaixo.

b)    Para aderir ao plano “TOP” a CONTRATANTE / ASSINANTE, poderá contratar de imediato este plano no site, ou migrar de outro plano já contratado, como o Grátis (que não está mais disponível para novas contratações) ou o Plus, onde poderá utilizar o site para divulgação pública dos seus estoques de peças e acessórios, fazer a divulgação do seu logo na home do site, poderá ter a integração no seu ERP ou DMS, caso esteja liberado por estes, a utilização de todas as funcionalidades de gestão do painel de controle, e, também contará com a divulgação específica de peças obsoletas e criação lotes de peças e acessórios regulares e obsoletas, porém pagará o valor correspondente a este plano conforme abaixo.

c)    Para o plano “SERVIÇOS ou OFICINAS” a CONTRATANTE / ASSINANTE poderá contratar de imediato este plano no site e utilizar o site para divulgação dos serviços que presta, onde os dados de contato da sua empresa e os serviços prestados, aparecerão no painel de oficinas ou serviços, onde o cliente poderá filtrar por bairro, cidade estado e CEP, para localizar o prestador de serviços mais próximo e também, aparecerá logo abaixo da peça buscada pelo cliente, de acordo com a região pesquisada e terá a divulgação do seu logo na busca de serviços de oficina do site e pagará somente o valor correspondente a este plano conforme abaixo.

d)    Para o produto “BANNER”, a CONTRATANTE / ASSINANTE terá direito a um banner nas medidas de 408X100 mm, à sua escolha, na home do site e que aparecerá randomizado na home do site aleatoriamente, porém terá o seu custo separado e este deverá ser pré-aprovado pela CONTRATADA.

 Parágrafo 2: O total dos serviços prestados pela CONTRATADA, serão pagos pela CONTRATANTE / ASSINANTE da seguinte forma

a)    Para assinaturas do plano “PLUS”, não será cobrada nenhuma remuneração da CONTRATANTE / ASSINANTE que utilizar os serviços, até o trigésimo (30) dia de testes grátis, porém, no trigésimo primeiro dia, será emitida a cobrança automaticamente

b)    Após  o vencimento de 30 (trinta) dias, de testes grátis, que se dará a partir da data da realização do cadastro no site, para utilização grátis do Plano “PLUS”, a CONTRATANTE / ASSINANTE, estará automaticamente fazendo a utilização do plano “PLUS”, pago, onde nesse momento, receberá  o boleto e a nota fiscal correspondente a utilização do plano “PLUS”, no valor de R$ 149,00, que serão emitidos imediatamente, um dia após a data de término da validade dos trinta dias de testes, para o pagamento, conforme parágrafo segundo acima.

c)    Para assinaturas do plano “TOP”, a remuneração mensal é no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) para uma instância de CNPJ e R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) para cada instância diferente de CNPJ, que for do mesmo grupo econômico No caso de distribuidores, lojas, fabricantes ou importadores. No caso de concessionárias de marca, será cobrado R$ 299,00 para o CNPJ matriz de uma bandeira da concessionária da marca e R$ 149,00, para as outras filiais dessa mesma bandeira e, que fizer parte do mesmo grupo econômico. Nos demais casos, a cobrança será de acordo com a instância de CNPJ de cada empresa, que for do mesmo grupo econômico e será emitida a cobrança automaticamente.

d)    No caso de a CONTRATANTE / ASSINANTE optar em fazer a migração de planos, só poderá realizar esta migração, se não tiver nenhuma pendência em aberto relacionada aos planos e que o plano escolhido só será ativado, após o término do outro, ou a quitação da pendência financeira, se houver.

e)     Para o produto “BANNER”, a CONTRATANTE / ASSINANTE terá direito a um banner nas medidas de 408X100 mm, à sua escolha, na home do site e que aparecerá randomizado aleatoriamente, com um custo de R$ 250,00 por banner, porém este deverá ser pré-aprovado pela CONTRATADA, antes da cobrança ser emitida.

f)    Para assinaturas do plano “OFICINAS OU SERVIÇOS”, a remuneração mensal é no valor de R$49,00 (Quarenta e noventa e nove reais) para um CNPJ e será emitida a cobrança automaticamente. 

h)    Para não incorrer em pendências financeiras com a CONTRATADA, e, no caso de estar utilizando o plano “PLUS” a CONTRATANTE / ASSINANTE, poderá observar no seu painel de controle, os dias para finalização do prazo dos trinta dias para a utilização grátis do Plano “PLUS”, onde será mostrado diariamente, os dias faltantes para o término do plano e, se for o caso de a CONTRATANTE / ASSINANTE  poderá optar por cancelar o TERMO/CONTRATO DE ADESÃO, do plano em que estiver, ou migrar do plano Plus para o Plano Top, porém deverá se manifestar com antecedência de 02 (dois) dias úteis, antes da data de vencimento dos planos, Plus ou do Top, através dos nossos canais de atendimento,  atendimento@pecadireta.com.br, ou no WhatsApp (11) 93938-4222, ou no próprio painel de controle, em caso de essa solicitação ter sido realizada após o vencimento de uso de cada plano, onde a fatura e a nota já estiverem sido emitidas, estas não serão canceladas e a cobrança será realizada, conforme acima.

Parágrafo 4: A CONTRATANTE/ASSINANTE, concorda que deverá efetuar os pagamentos devidos de planos ou produtos contratados mensalmente, enquanto a assinatura estiver vigente, via boleto bancário, ou se disponível na data do pagamento, via cartão de crédito e que as faturas/boletos serão emitidos eletronicamente e, após a sua quitação, ocorrerá imediatamente a emissão a nota fiscal correspondente ao serviço prestado, conforme os dados de cadastro da CONTRATANTE / ASSINANTE, sendo que boletos/faturas, serão a favor da CONTRATADA, sempre emitidos nos dias 01 ou 15 de cada mês, com vencimentos em quatro dias após da sua emissão, podendo variar, se esta data cair no final de semana.

Parágrafo 5: O não pagamento do valor da mensalidade conforme acima, em até 05 (cinco) dias corridos após o vencimento do boleto, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender por tempo indeterminado os serviços previstos neste termo, ocasionando o bloqueio do acesso à plataforma e da divulgação dos produtos cadastrados pela CONTRATANTE / ASSINANTE, que os mesmos só serão reestabelecidos, após o pagamento do valor devido e atrasado.

Parágrafo 6: Se em atraso, o boleto poderá também ser pago com multa de atraso de 2% e juros e 0,033% de mora por dia, de acordo com o estabelecido pelo art. 52 do C.D.C., calculados automaticamente no boleto vencido, que será enviado virtualmente via e-mail e atualizado a cada dia e, quaisquer outros encargos e multas decorrentes do atraso no pagamento da mensalidade que existirem e ou do cancelamento de notas fora do mês serão cobrados.

Parágrafo 7: No caso de inadimplência e o descumprimento da obrigação conforme acima e de acordo com o (Art. 1° da Lei de Protestos), a CONTRATADA se dará, assim, o envio do título para protesto, por ato público, formal e solene, que caracterizará a impontualidade da CONTRATANTE / ASSINANTE, que arcará com as suas devidas custas, por este procedimento, até a quitação do inadimplemento.

Parágrafo 8: A cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, o valor será reajustado pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

Parágrafo 9: A CONTRATANTE/ASSINANTE concorda em pagar à CONTRATADA o valor total da assinatura do plano escolhido, com os valores e nos prazos estabelecidos, que este pagamento será efetuado pela CONTRATANTE/ASSINANTE no início da prestação dos serviços, onde a assinatura de cada plano pago, o “PLUS” ou  o “TOP” e quaisquer outro plano e ou produto que por ventura for disponibilizado e cobrado pela CONTRATADA, tem caráter de  pré-pago, ou seja, paga para utilizar e terão duração de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura deste Termo/Contrato, que é padrão.

Concorda também que, em caso de cancelamento da assinatura, a CONTRATANTE/ASSINANTE, não terá direito a reembolso de quaisquer valores pagos e sim a utilização dos serviços contratados, até o final do prazo.

Cláusula 6ª - DO BÔNUS DE 30 (TRINTA) DIAS GRATUITOS PARA TESTES – PLANO PLUS

a)    Após a aceitação deste Termo/Contrato, a CONTRATANTE / ASSINANTE, passa a fazer jus a um período promocional de 30 (trinta) dias gratuitos, para o plano “PLUS” no caso de ter escolhido esse plano.

b)    O Assinante fica ciente de que no ato da sua assinatura do plano “PLUS”, terá um o bônus de 30 dias corridos gratuitos. para que faça os testes de uso do site, sendo esse, um bônus por CNPJ cadastrado.

c)    Para usufruir da divulgação de estoque obsoleto específico e a criação de lotes de peças e acessórios obsoletos, a CONTRATANTE / ASSINANTE deve optar contratar o plano “TOP” e assim, ao optar por esse plano, o período de testes gratuito de 30 (trinta) dias, será interrompido imediatamente, ou não cedido no momento da adesão e, a cobrança do valor de assinatura, conforme Cláusula quinta e seus parágrafos, será cobrado imediatamente. 

d)    Durante o período de utilização do bônus de 30 dias, contados da data assinatura, e, caso seja adicionado mais CNPJ‘s do mesmo grupo econômico durante o período de teste, esses adicionados, farão jus do bônus somente dos dias relativos à assinatura, da data em que foram adicionados, até o vencimento dos 30 dias corridos. 

e)    O período promocional de 30 dias gratuitos terá início no dia em que a CONTRATANTE / ASSINANTE celebrar o presente Termo/Contrato, na data do cadastro, sendo contados os 30 dias corridos subsequentes à data de aceitação do mesmo e por CNPJ.

f)    Durante o período promocional de 30 dias gratuitos, a CONTRATANTE / ASSINANTE poderá criar a sua conta e terá acesso a plataforma, ou seja, poderá inserir produtos relacionados a peças e acessórios automotores regulares do seu estoque, porém não poderá acessar e tampouco utilizar as funcionalidades específicas de divulgação de estoque de peças obsoletas e criar lotes para venda de peças e acessórios obsoletos.

g)    Caso, no entanto, o Assinante opte por continuar com a adesão, não manifestando sua opção pela rescisão do contrato até o nonagésimo dia após a contratação, a CONTRATADA usará os procedimentos de cobrança, conforme a Cláusula 5ª e seus parágrafos.

Cláusula 7ª - DA INDICAÇÃO - INDICOU GANHOU:

Parágrafo 1: Caso a CONTRATANTE / ASSINANTE fizer uma indicação de outro a CONTRATANTE / ASSINANTE e o indicado efetuar o primeiro pagamento para a CONTRATADA, a CONTRATANTE / ASSINANTE que indicou, terá um bônus de 100% na sua próxima mensalidade, contando o desconto somente para o CNPJ que indicou, sem limites de indicações, e a cada indicação decorrendo conforme acima, acumula um bônus de 100% da mensalidade do CNPJ indicador, a ser descontada do mesmo no mês subsequente ao referido pagamento do indicado e esse benefício não é válido para CNPJ ’s do mesmo grupo econômico de quem indicou, que já estiverem ou não cadastrados no site

Parágrafo 2: Para que essa indicação ocorra, a CONTRATANTE / ASSINANTE, terá em seu dashboard, (Painel administrativo), um link específico para indicação, onde para se valer do desconto, obrigatoriamente deverá enviar esse link ao indicado, para que este acesse e efetue o cadastro no site, pois somente assim, teremos como efetuar a bonificação da indicação. 

CLÁUSULA 8 - DA BONIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DE PLANOS, DE PARCEIROS DO PEÇA DIRETA, PARA ASSINANTES:

Parágrafo 1: Bonificação mediante Autorização do Parceiro do Peça Direta:

a)    A bonificação da assinatura de planos do Peça Direta, a partir de campanhas de parceiros que queiram bonificar o CONTRATANTE / ASSINANTE, será concedida exclusivamente mediante autorização do parceiro que estiver divulgando campanhas de benefício para os já CONTRATANTES / ASSINANTES e possíveis CONTRATANTES / ASSINANTES do Peça Direta, por prazos e planos concedidos pelo parceiro. 

b)     A concessão desta bonificação estará sujeita à confirmação e aprovação por parte do referido parceiro do Peça Direta

c)     O site Peça Direta não tem campanhas próprias de bonificação de assinaturas, que são concedidas somente por parceiros do site.

d)     O CONTRATANTE / ASSINANTE para ser bonificado em campanhas, deverá ter o seu cadastro realizado, a partir de um link de bonificação que o parceiro fornecer, que estará vinculado ao plano que este estará bonificando o CONTRATANTE / ASSINANTE.

Parágrafo 2: Exclusão da Bonificação a Pedido do Parceiro:

a)    Caso o parceiro que estiver oferecendo o benefício de bonificação  e solicite a exclusão do CONTRATANTE / ASSINANTE que está sendo bonificado por ele, a bonificação da assinatura de planos do Peça Direta será automaticamente cessada, sem prejuízo das demais disposições contratuais.

Parágrafo 3: Notificação e Procedimento:

a)     O Peça Direta se compromete a notificar prontamente o CONTRATANTE / ASSINANTE quando o parceiro cessar a bonificação do mesmo e sobre a exclusão da sua assinatura, relacionada a bonificação ora concedida, conforme solicitado pelo parceiro, e a proceder com as medidas necessárias para ajustar os termos da assinatura de acordo com a solicitação do parceiro.

b)      No caso de o CONTRATANTE / ASSINANTE ainda querer continuar com a assinatura do peça direta, este deverá solicitar essa vontade por escrito e passará a incorrer para os próximos vencimentos do seu plano, normalmente com as cobranças, baseado na Cláusula Quinta  e seus parágrafos desse contrato. 

Parágrafo 4: Validade da Cláusula:

a)     Esta cláusula será parte integrante do contrato de assinatura de planos do Peça Direta e terá validade enquanto perdurar a campanha de bonificação de assinaturas de parceiros, podendo ser modificada ou revogada a qualquer tempo pela contratada.

Parágrafo 5: Responsabilidade do Parceiro na Concessão da Bonificação:

a)     A bonificação da assinatura de planos do Peça Direta é concedida exclusivamente pelo parceiro divulgador da campanha de benefício. O Peça Direta não assume qualquer responsabilidade pela concessão ou não dessa bonificação, pois as regras e condições para a sua concessão são estabelecidas diretamente entre o parceiro e o CONTRATANTE / ASSINANTE bonificado.

b)     Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a esta cláusula serão de inteira responsabilidade do parceiro que está bonificando a mensalidade do assinante do site Peça Direta. As partes concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes, respeitando as leis do estado em que o contrato foi celebrado.

Parágrafo 6: Outras Disposições:

a)     Esta cláusula não afeta ou substitui quaisquer outras disposições do contrato de assinatura do Peça Direta. As partes concordam em respeitar os termos estabelecidos neste contrato, incluindo os relacionados à bonificação de assinatura concedida pelos parceiros.

b)     Ao assinar o contrato de assinatura do Peça Direta, o assinante reconhece e concorda que a concessão da bonificação é de responsabilidade exclusiva do parceiro e que o Peça Direta não tem qualquer participação ou responsabilidade na sua decisão.

Cláusula 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Parágrafo 1: Essa cláusula busca estabelecer bases sólidas para a relação contratual entre as partes, delimitando responsabilidades e direitos dentro de um marco legal e regulatório. Ambas as partes reconhecem e concordam com esses termos como fundamento para uma colaboração transparente e em conformidade, estabelecendo os compromissos e obrigações entre as partes contratantes. 

Parágrafo 2:  A inércia das PARTES, no caso de descumprimento do ora pactuado, não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.

Parágrafo 3:  A Contratada ao disponibilizar imagens de peças para a exibição junto aos anúncios do CONTRATANTE / ASSINANTE no site e, ressalta aqui que essas imagens serão consideradas meramente ilustrativas e serão selecionadas a partir da base de dados fornecida pelo CONTRATANTE / ASSINANTE. A exibição das imagens tem o propósito de aprimorar a representação visual dos produtos anunciados pela CONTRATANTE / ASSINANTE, a fim de enriquecer a experiência do usuário no site, esclarecendo visualmente os produtos cadastrados, embora as imagens não representem necessariamente o estado exato dos produtos disponibilizados pela CONTRATANTE / ASSINANTE.

 

Parágrafo 4:  Todos os textos, fotos e outros materiais disponibilizados e fornecidos pela CONTRATADA para a complementação de anúncios de peças e acessórios da CONTRATANTE no site, são considerados de propriedade integral da CONTRATADA, especialmente no que tange aos direitos de propriedade intelectual. É importante destacar que esses materiais poderão ser comercializados para a CONTRATANTE, mediante a celebração de um novo acordo comercial específico, o qual não está abrangido pelo escopo deste TERMO/CONTRATO DE ADESÃO. A CONTRATADA reserva-se o direito de controlar e regular o uso desses materiais pela CONTRATANTE.

Parágrafo 5:  A CONTRATANTE, por meio deste instrumento contratual, concede expressa autorização à CONTRATADA para fazer uso da imagem de sua marca em; materiais promocionais, incluindo, mas não se limitando a, folders, panfletos, e-mail marketing, e no site www.pecadireta.com.br. Cumpre ressaltar que qualquer uso da marca da CONTRATANTE em contextos não abarcados por esta cláusula requererá prévia autorização por escrito pelas partes.

 Parágrafo 6:  A CONTRATANTE assume total responsabilidade pela qualidade e integridade dos produtos e serviços por ela oferecidos, resultando na completa exoneração da CONTRATADA de qualquer encargo relativo ao consumidor final. Na hipótese em que a CONTRATADA seja demandada judicial ou extrajudicialmente em virtude da relação de consumo entre a CONTRATANTE e seus clientes ou usuários, a CONTRATANTE concorda em reparar quaisquer danos eventualmente suportados pela CONTRATADA. Nesse sentido, a CONTRATANTE ademais assegura à CONTRATADA o direito de regresso, conferindo à CONTRATADA o direito de buscar ressarcimento junto à CONTRATANTE, em face dos ônus suportados decorrentes das referidas demandas.

Parágrafo 7:  No cenário de extinção da CONTRATADA, as obrigações atualmente convencionadas neste instrumento contratual podem ser, a critério da CONTRATADA, transferidas a terceiros por esta indicados, sem que seja necessária a obtenção de prévia concordância da contratante. Esta transferência não acarretará qualquer prejuízo aos direitos ou benefícios da contratante, mantendo-se inalterados os termos e condições pactuados no presente contrato. A contratante reconhece e aceita que a CONTRATADA reserva-se o direito de empreender tal transferência, desde que respeitados os deveres assumidos e a qualidade dos serviços acordados.

 Cláusula 10ª - DO PRAZO E DA RESCISÃO DA ADESÃO DA CONTRATANTE / ASSINANTE:  

O presente contrato/termo de adesão é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se a contratação dos planos acima, no ato do cadastro na plataforma e o seu aceite será de modo eletrônico no próprio site, pois ao clicar no checkbox (caixa de checagem) ), que é (um formato legal de assinatura de aceite do termo/contrato de adesão, serviços e outras políticas de usuários e assinantes do site), ao final do preenchimento do cadastro da empresa, será dado o consentimento da realização de cobrança conforme cláusula quinta e seus parágrafos. Posteriormente essa adesão poderá ser rescindida a qualquer tempo por parte da CONTRATANTE / ASSINANTE, por pedido formal através do e-mail financeiro@pecadireta.com.br, ou pelos canais de contato do site ou no painel administrativo do assinante, ou subsequentemente no descumprimento de quaisquer uma das cláusulas deste contrato de adesão, não haverá quaisquer cobranças de multas ou indenizações pela CONTRATADA e ou pela CONTRATANTE / ASSINANTE, para essa rescisão, a não ser, no caso de haver boleto e nota já emitida contra a CONTRATANTE / ASSINANTE,  para o mês corrente do cancelamento, onde esta fatura deverá ser liquidada, para que a rescisão seja efetivada.

Cláusula 11ª - DO ACEITE DO TERMO/CONTRATO DE ADESÃO E FORO:

A CONTRATANTE/ASSINANTE afirma ter lido o presente TERMO/CONTRATO de Adesão, disposto aqui no site e que ao dar o seu aceite (clicando) na checkbox (caixa de checagem), que é (um formato legal de assinatura de aceite do termo/contrato de adesão, serviços e outras políticas de usuários e assinantes do site www.pecadireta.com.br), assina eletronicamente o mesmo, registrando-se com os seus dados e os da sua empresa no site www.pecadireta.com.br, onde o responsável pelo cadastro concorda com todas as cláusulas, Normas e Procedimentos retro estabelecidos, para a utilização dos planos e serviços oferecidos aqui e declara possuir plena capacidade, legitimidade e que tem poderes para celebrar esse termo, ou que está devidamente autorizado (a), pelo representante legal da empresa e, que para esta adesão e o cumprimento das obrigações pela CONTRATANTE/ASSINANTE; (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários, quando aplicável; (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais esteja vinculado; (c) estão devidamente autorizadas, nos termos dos seus atos constitutivos em vigor, ou quando aplicável; (d) não constituem uma violação a, nem estão em conflito com qualquer contrato do qual seja parte; (e) serão válidos mediante a esta assinatura eletrônica, a partir do clique na checkbox, (caixa de checagem).

A CONTRATANTE/ASSINANTE e CONTRATADA elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo/Contrato de adesão, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Este Termo/contrato de adesão, é padrão para todos os assinantes do site www.pecadireta.com.br e está à disposição para download, no painel administrativo do CONTRATANTE/ASSINANTE.